"Espaço aberto para compartilhar, esclarecer, questionar e aprender"

21 de fev. de 2014

SEGUROS VIA INTERNET

Diferentemente dos grandes centros urbanos do País, aqui no Mato Grosso do Sul, tanto a oferta quanto a execução do contrato de seguro nas eventualidades em que o consumidor necessita, há uma exigência de tratamento personalizado, afinado com a mitigação dos transtornos colaterais que toda ocorrência provoca.

Isto se cristalizou nos idos dos anos 70 e 80, período de transição entre a maciça atuação dos bancos e a presença efetiva dos Corretores de Seguros.

As instituições bancárias cumpriram um importante papel na disseminação da cultura do seguro em todos os recantos do estado, sem duvidas.

Os Corretores de Seguros buscaram competitividade frente as agencias bancarias tendo como grandes diferenciais o atendimento personalizado e o conhecimento técnico que propiciava uma adequação às reais necessidades dos consumidores.

Lastreava tudo isto, a Legislação vigente.

A população sulmatogrossense  habituou-se com qualidade, com suporte qualificado, o que é muito bom, é cabível.

A diferença comportamental exigida aos profissionais daqui, com relação aos grandes centros, é exatamente pela logística.

Podemos ( e devemos ) estar presentes, enquanto lá, as distâncias e dificuldades impedem o Corretor de Seguros de “mostrar a cara” quando o cliente mais necessita de amparo e orientação. Fica tudo no virtual.

Atualmente nos deparamos com praticas comerciais que possibilitam contratar seguros on line, onde todo tipo de informação é prestada pelo consumidor, que por sua vez, está assumindo eventuais divergências de risco informado, com a realidade.

Também, a impessoalidade estará sobreposta a qualquer evento que exija a execução do contrato.

O preços on line tendem a ser mais baratos, todavia não se deve manter a ilusão de que é apenas  pelo volume que a empresa arrecada para a companhia de seguros.

Na realidade, o consumidor está pagando menos para receber menos: orientação prévia, oferta de alternativas mais adequadas, assistência nos sinistros, etc.

Passará a ser cliente de 0800.

A imensa maioria dos Corretores de Seguros do estado de Mato Grosso do Sul sofre um tremendo desgaste junto as operadoras para gerar resultados decentes, sem que a batalha travada chegue ao conhecimento do consumidor, apenas os resultados. Isto se perderá a partir do momento em que o 0800 passar a ser o caminho.

É costume considerar que o segurado não está apenas adquirindo um direito monetário, uma reposição de perdas, mas a expectativa, diante da incerteza, de um atendimento de tal forma exemplar que tenha a capacidade de mitigar inclusive os efeitos colaterais que todo evento provoca. Se tal expectativa se frustrar, visitar-se-á possivelmente o calvário e, nesta instancia, terá valido a pena a economia irrelevante ?

O que as companhias de seguros estão favorecendo, é a dizimação dos verdadeiros Corretores de Seguros consultores, privilegiando empresas que fazem venda pela venda, pura e simplesmente.

É preciso partir da premissa que o segurado sustenta toda a indústria do seguro, que ele sim, é o principal ente da relação contratual, que ele é a parte hipossuficiente no entendimento da matéria, das nuances, das diferenças regimentais entre uma seguradora e outra.

Esta é a função do Corretor de Seguros.

Observa-se que ao longo de um relacionamento dito comercial entre o corretor e o cliente, sedimenta-se uma confiança mútua, um conhecimento das particularidades, dos negócios, da família, fator que facilita um perfeito sincronismo entre necessidade e oferta de respaldo.

O que as seguradoras deveriam fazer, havendo interesse decente com relação ao consumidor, seria a disponibilidade de ferramentas tecnológicas para todos os corretores interessados em ofertas on line, mantendo a parte do atendimento personalizado que o cliente merece e tem direito.

Mas isto não ocorre exatamente pelo fato de que as companhias seguradoras evitam um embate entre si, mas porque transferem a concorrência para os Corretores de Seguros, via diminuição de suas comissões.

Canibalismo.

Fato é que a Lei prega ser o profissional,  responsável pelos prejuízos que venha a causar, tanto à seguradora quanto ao consumidor,  por omissão, imperícia e negligência.

E por isto mesmo o legislador definiu comissão de corretagem que pudesse garantir a capacidade de cumprir as obrigações legais. Foi inteligente e pioneiro, muito anterior ao Código de Defesa do Consumidor.

Reduzir seus honorários à guisa de diminuir preço, não tem a contrapartida de reduzir proporcionalmente a sua responsabilidade.

Este segmento está deformado pelas práticas, desvirtuado,  com o agravante de que as seguradoras transferiram gradativamente várias funções aos Corretores de Seguros sem a correlata remuneração e, muito pelo contrário, promove subliminarmente a redução da renda dos intermediários em questão.

Ainda assim, impõem ou pretendem impor uma dinâmica que não é aquela definida pelo risco, pela necessidade, pelo cotidiano médio dos consumidores, mas uma que respeite os interesses das próprias companhias seguradoras, seus processos e prazos.

O advento da venda on line vem sedimentar isto.

O consumidor passa ser mera fonte de negócios e receitas, mas não o objetivo principal da cadeia produtiva, muito embora a legislação vigente diga o contrário.

Neste imbróglio de práticas marginais, na base do “quem cala consente”, as instituições como Sindicatos, Federações e a própria Susep permitem a derrocada ( ou quase ) de um modelo que julgo ser o melhor estruturado do mundo, visando prioritariamente o consumidor.

Evidente que o lobby das companhias é forte e que nossos legisladores de hoje enxergam as coisas de maneira não muito adequada.

Estamos regredindo.

No entanto, a escolha será prerrogativa de quem compra um seguro.

Vale a pena pensar e repensar, considerar se R$ 50,00 ou R$ 200,00 por ano compensam a incerteza.

Toda evolução é bem vinda, contudo que se respeite o cidadão, as instituições, e que não seja um trator sobre tudo e todos.


30 de mai. de 2013

FIDELIDADE, PATRIMÔNIO PERDIDO


Palavra agradável, muito sonorizada em palestras, reuniões e encartes.

A cada dia que passa, menos usada na pratica.

A meu ver, fidelidade é um patrimônio que as companhias de seguros estão perdendo exatamente porque, na ânsia de adotar critérios de aceitação que não impliquem em riscos ( e risco é a atividade principal das seguradoras ), atuam como se estivessem concedendo crédito ao segurado.

É muito comum utilizar o processo “Venda Cruzada” como argumento orientador da participação no mercado, contudo, cada vez mais isto deixa de existir no âmbito das companhias seguradoras.

Uma pena, pois na verdade não há fidelização apartada do consumo cruzado dos modelos contratuais.

Uso o termo “consumo cruzado” porque abomino, enquanto Corretor de Seguros que prioriza o trabalho consultivo e qualificado, a venda pela venda. Isto fica para agencias bancarias e outros “vendedores” de apólices que o mercado tem aceitado indevidamente.

Consumo cruzado é a aquisição pelo segurado, de apólices dos diversos ramos e modalidades para seus riscos pessoais, patrimoniais e de responsabilidades, aportados uma mesma companhia seguradora que lhe seja confiável e adequada, seja por decisão própria ou por orientação do Corretor de Seguros.

No âmbito do trabalho do Corretor de Seguros isto é mais fácil, no entanto há a indesejável sujeição aos critérios dos seguradores.

Enquanto o Corretor enxerga o cliente como uma conta com várias e diferentes necessidades de garantias, o segurador vê apenas o rol de negócios do Corretor de Seguros, não refina a analise até a base da pirâmide que é o segurado.

Conheço consumidores que não abrem mão de determinada companhia seguradora, seja pela qualidade do contrato ofertado, pelo histórico do atendimento que vivenciou, pelo preço ou outros motivos.

Já citei em outras oportunidades, um cliente que há 21 anos renova o seguro Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos  com a mesma companhia, sem jamais ter utilizado qualquer cobertura de sinistros.

Há 11 anos com bônus classe 10, teve recusada a renovação porque seu veiculo, um Motorhome é ano 1985, mesmo que não houvesse cobertura proposta para casco.

Interessante, é que para os outros 8 bens segurados na mesma seguradora, dentre eles, residência, empresa e outros veículos seminovos, as portas continuam abertas, os sorrisos de boas vindas são largos.

Este é o ponto.

Como chegar na “cesta” do consumidor e escolher o que é interessante e o que é rejeitado ?

Os “rejeitos”, apartados do “bom risco”, são muito mais difíceis de serem aportados.

E existem vários exemplos em que, havendo sinistro ou demanda judicial contra o segurado, não há aceitação para nenhum seguro proposto, mesmo antes de transitado em julgado, de discutida a culpa.
Literalmente o mercado todo se une em torno do famigerado RNS – Registro Nacional de Sinistros e simplesmente recusa a existência e a necessidade de garantias securitárias.

Penalidade antecipada.

Como falar em fidelização ?

Cada segurador definiu seu nicho preferencial, portanto a variedade, as particularidades dos riscos apresentados pelo consumidor não se encaixam com praticamente nenhuma companhia, provocando a distribuição de suas apólices em diversos endereços garantidores.

Por outro lado, o Corretor de Seguros que trabalhe o consumo cruzado junto a sua clientela, é sim, obrigado a manter relacionamento com mais de 10 companhias de seguros.

Esta necessidade, se atendida, muitas vezes compromete o volume de negócios em cada seguradora, o que traz mais efeitos nocivos diante das praticas de cerceamento ao acesso do Corretor a determinadas "subcarteiras" de seguros e a diferenciação dos preços com relação a outros profissionais e empresas.

A “gangorra” da precificação é dinâmica e não permite uma estabilidade, uma convivência longeva entre segurados e seguradores, salvo raras exceções,  pois que, a cada ano, enquanto uma companhia aumenta a tarifa para determinado contrato, outra a reduz.

Quando se fala em varejo, não há filosofia mercadológica que se possa alardear e na sequencia praticar.

 A fidelidade permanecerá sendo um patrimônio valioso, porém proibitivo para o segurador.

Por outro lado, é uma real possibilidade, uma dádiva para o Corretor, apesar das dificuldades.

Ela deve ter como alicerce, a lealdade e a busca interminável por impecabilidade.


Então, não me venham com “churumelas” filosóficas verbalizadas à guisa de sofisticação.


.

12 de mar. de 2012

SEGUROS - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Parte de conteúdo jornalístico veiculado dias atrás, os seguros escolares não tiveram naquela oportunidade, a meu ver, seus aspectos devidamente esclarecidos e reputo tal performance ao fato de não era matéria especifica.

Sendo um assunto relevante, me dedico a analise de aspectos relacionados ao tema.

Houve um tempo em que poucos estabelecimentos de ensino mantinham algum tipo de seguro, o que lhes permitia divulgar a existência da apólice como um diferencial de mercado que pudesse, de alguma forma, influenciar a decisão dos pais na escolha do local onde seus filhos seriam matriculados. Vários estabelecimentos fixavam faixas com algo assim: “Temos seguro escolar”

Com o passar dos anos, praticamente todas as escolas e universidades particulares foram buscando equiparação e contratando um seguro, o que extinguiu o diferencial.  Contudo, a essência da questão foi, de certa forma esquecida por muitos, vez que a preocupação deveria se pautar na responsabilidade pela incolumidade do aluno, enquanto sob a guarda do estabelecimento e não nos meios competitivos de mercado.

Mais recentemente, foi possível detectar através de uma pesquisa informal que realizei, a seguinte ordem de prioridade na escolha da entidade em que os filhos seriam matriculados:

- Valor da mensalidade
- Distancia da residência
- Conceito pedagógico do estabelecimento

A questão do seguro sequer foi lembrada, exceto quando estimulada, mesmo assim, considerada como importante e não essencial, reflexo da consciência coletiva de que o estabelecimento é legalmente responsável pelo aluno. Exigir direitos ficou muito mais fácil para todos.

Quando se pensa sobre a responsabilidade civil do estabelecimento de ensino, é preciso fixar diferenças fundamentais relacionadas a eventos causadores de danos, quando a origem é o ato ou comportamento do próprio aluno.

Se menor de idade, é inimputável. A responsabilidade civil “in vigilando” recai sobre a escola.

Se maior de idade e desde que o estabelecimento não concorra de forma alguma para o evento, seja pela simples existência, vigilância ou conservação, poderá existir a responsabilidade do autor do dano.

Contudo, são analises jurídicas complexas e que podem ter desfechos insondáveis, a depender de cada caso.

Importa mesmo, em primeiro lugar, é favorecer um atendimento eficaz, imediato e cabivel ao aluno que sofra dano, pois que é a "jóia mais preciosa da coroa". Aos estudantes devemos toda a prioridade possivel.

Em segundo, é preciso reconhecer a grandeza do risco assumido pelas escolas e, a partir disto, buscar por soluções ou adequação do respaldo.

Neste ponto, tenho a questionar o modelo de seguro praticado e apontar caminhos que permitam um melhor conjunto de medidas securitarias para fatos que podem, a depender da gravidade, potencializar a extensão dos danos.

O que prevalece nos modelos de apolices ofertados é a conveniencia das seguradoras, quando seria fundamental priorizar e atender o interesse das escolas e universidades.

São basicamente tres tipos de seguro:

1- Seguro exclusivamente de Acidentes Pessoais

Este é o mais difundido e contratado, garante a Morte Acidental, a Invalidez Permanente Total por Acidente e as Despesas Médicas e Hospitalares decorrentes de acidentes.

Apesar de não depender de culpa pelo evento causador de dano, tem uma série de caracteristicas que precisam ser revistas:

- Abrangencia

Concede cobertura 24 horas por dia e em todo o globo terrestre, resultando em uma taxa mensal maior à medida em que 65% dos acidentes envolvendo estudantes acontecem fora da escola. Além disso, o custo médio dos acidentes fora do estabelecimento é pelo menos o dobro daqueles que ocorrem dentro da escola.

Ora, fatos externos não dizem respeito à responsabilidade da instituição de ensino.

O seguro de acidentes poderia ser mais acessivel em termos de preço - pelo menos 50% menor - caso a abrangencia fosse apenas no periodo escolar, dentro do estabelecimento ou em eventos externos, pedagógicos, coletivos, patrocinados e supervisionados pela escola.

- Valor segurado

O Capital Segurado é resultante do multiplo do valor da mensalidade escolar. A maioria das instituições mantem seguro de acidentes pessoais com capitais proximos de R$ 10.000,00 e preço médio mensal por aluno de R$ 1,80 

Não dá suporte adequado para eventos de alta gravidade, a exemplo da invalidez ou até mesmo a morte. É muito pouco em termos de respaldo.

- Limitações de coberturas

Utilizemos os valor básico de R$ 10.000,00 como exemplo.

Na cobertura de Invalidez Permanente Total, a exclusão de invalidez parcial o torna insignificante e de uma inocuidade total.

A perda da funcionalidade de um membro ou da visão de um olho, que são parciais, não teriam amparo no seguro com tal caracteristica, e mesmo que tivesse,  é possivel deduzir que o montante segurado seria irrelevante diante da necessidade de indenizar.

Casos de danos que impliquem em processos cirurgicos de alta complexidade, terão custos muito superiores à Importancia Segurada.

2- Seguro de Vida, com cobertura para Acidentes Pessoais, Garantia Educacional e perda de renda/desemprego

Esta configuração de apólice, além de incluir as situações do Seguro de Acidentes Pessoais, tem como base um Seguro de Vida que indeniza a morte por qualquer causa do mantenedor ou responsavel financeiro pelo aluno.

Não é um seguro de adesão compulsória, entra quem quer, até porque ninguem é obrigado a aderir a um contrato coletivo que lhe represente ônus.

A indenização objetiva a remissão das mensalidades escolares pelo restante do ano letivo, ou o restante do ciclo em que o aluno se encontra ( fundamental, médio, superior ) ou ainda até o termino da faculdade.

Também, este modelo de seguro inclui remissão de algumas mensalidades (3 ou 6 ) em caso de desemprego ou perda de renda do mantenedor financeiro do aluno.

O que se pode concluir, a depender do ponto de vista ( escola, seguradora ou aluno ), é que não atende a todos de forma isonomica.

Vejamos a situação em que o avô financia o estudo do neto. A depender da sua idade, não poderá fazer parte do seguro.

Se um determinado falecimento ocorrer por doença pré existente à adesão ao seguro, não terá cobertura.

A perda de emprego somente é possivel para aqueles que possuem registro de vinculo empregaticio de pelo menos um ano.

A perda de renda para aqueles mantenedores sem vinculo empregaticio é de dificil comprovação, caso seja profissional autonomo.

Mas o que resta aqui, é questionar qual o interesse da escola neste tipo de cobertura, dada a frequencia e quantidade de  óbitos de responsaveis financeiros no estabelecimento. De que forma os fatos, raros ou não, podem comprometer a receita da empresa ?

3- Seguro patrimonial com cobertura adicional para Responsabilidade Civil de Estabelecimentos de Ensino

Existe um Seguro de Responsabilidade Civil especifico para estabelecimentos de ensino, todavia as companhias seguradoras não o comercializam de forma independente, em separado.

Ocorre que o valor cobrado para este tipo de apolice é baixo, algo em torno de R$ 900,00 por ano para uma escola de 200 alunos e valor segurado único de R$ 150.000,00

O Seguro de Acidentes Pessoais, com valores e quantidades exemplificadas, custa R$ 360,00 por MES, ou R$ 4.320,00 anuais.

Além da diferença de preço, temos a capacidade e a forma de indenizar totalmente modificadas.

O que algumas companhias praticam, é a permissão de se contratar a cobertura de Responsabioidade Civil dentro de um pacote que tem como base o seguro de incendio, queda de raio e explosão do estabelecimento ( seguro patrimonial), na chamada cobertura acessória ou adicional de RC.

Os "senões" desta forma de atuar, ficam por conta de alguns aspectos restritivos:

- Idade do imóvel - varias seguradoras recusam contratos de seguro patrimonial para edificações com mais de 40 anos, causando a impossibilidade de estabelecer a cobertura pretendida para a responsabilidade civil.

- Riscos excluidos - muitas companhias não indenizam ou reembolsam as despesas medicas e hospitalares atravez da cobertura de responsabilidade civil.

- Definição de responsabilidade -  nenhuma seguradora assume diretamente as despesas ou indenizações sem que haja uma sentença judicial imputando a responsabilidade à escola, mesmo sendo evidente que não se pode imputar um menor de idade por seus atos dentro do estabelecimento ou  que esteja clara a responsabilidade da escola.

A nomenclatura "Danos Corporais" assume uma vastidão de hipoteses, dentre elas a perda funcional parcial de órgãos ou membros. É "pano para manga".

-Dano Moral - A cobertura especifica de responsabilidade civil não inclui o Dano Moral como passivel de indenizar, além disso, a maioria das companhias não aceita cobertura de Responsabilidade Civil por Danos Morais dentro do pacote de seguro patrimonial.

Portanto, quando se tocar no assunto "Seguro Escolar" é preciso que haja cuidado, que seja esclarecedor.

Até aqui, as diretorias das escolas e universidades estão "tapando o sol com peneira", convivendo com o risco de forma ilusória, verdadeiramente contando com a sorte.

No momento de um evento dentro da escola que cause dano a pessoa, a logistica de direcionamento deve ser muito bem estabelecida com o intuito de que seja prestado um atendimento capaz de mitigar desdobramentos que possam resultar no agravamento de um quadro.

Contudo, os seguros existentes não contemplam uma verba emergencial para súbitos de qualquer espécie, mesmo aqueles que, no calor dos fatos, não possam ser classificados como acidente ou como responsabilidade da escola. Reafirmo que o primordial é atender adequada e rapidamente, principalmente quando a escola recebe crianças.

Vou citar o caso de uma criança com menos de 6 anos que repentinamente perdeu a respiração. O que fazer ? É acidente ? Qual foi a causa ? A seguradora vai respaldar o atendimento ? Para onde leva-la ?

Um vacilo nestas contemplações poderia resultar numa catastrofe.

Então, defendo que um seguro decente deveria manter a verba para atendimento dos males subitos. Caso o diagnostico não revelasse tratar-se de responsabilidade da escola, os pais assumiriam o restante do tratamento a ser feito.

O que existiria na verdade era a capacidade da escola para atender de imediato, pagar a despesa medica ( consulta e exames ), sem pestanejar.

Se o pior acontecesse como consequencia da demora no socorro, por menor que fosse, certamente que a responsabilidade recairia sobre o estabelecimento. A questão da negligencia, da omissão e da impericia.

No seguros de viagem, há valores destinados a cobrir atendimento por problemas de saude, males súbitos. Porque no seguro escolar isso não é disponibilizado ?

Me intriga o fato de que, cientes de tudo isso, as autoridades do sistema nacional de seguros permitem a manutenção deste estado de coisas por décadas a fio.

Por enquanto, a alternativa que sugiro como viavel, é :

- Contratar um seguro de Acidentes pessoais com clausula particular restrigindo a abrangencia apenas para o periodo de estada do aluno no estabelecimento de ensino e em eventos externos, coletivos e supervisionados pelo colégio, de pelo menos R$ 10.000,00 ao custo mensal de no máximo R$ 0,80 por aluno/mes.

- Contratar um seguro patrimonial com a cobertura de responsabilidade Civil - Estabelecimento de Ensino e, se possivel, Responsabilidade Civil por Danos Morais, sendo a primeira de R$ 100.000,00 para cada 200 alunos e a segunda em torno de R$ 50.000,00

- Como no seguro de Acidentes Pessoais é possivel incluir professores e demais funcionarios e, considerando que para eles também o montante de R$ 10.000,00 é baixo, sugiro contratar no pacote de seguro patrimonial a cobertura de Responsabilidade Civil Empregador, já que no RC Estabelecimento de Ensino os familiares, prepostos e empregados não são considerados terceiros.

Com esta composição, o estabelecimento estará respaldado para ocorrencias que necessitem de atendimento, desde as mais simples até as mais graves e indesejaveis, servindo aos alunos, tranquilizando os pais e permitindo à escola preocupar-se com a razão de sua existencia, a educação.

Evidente que todas as medidas preventivas, fisicas e comportamentais, devem ser adotadas, sempre lembrando que eventuais responsabilizações não estarão limitadas ao montante do seguro contratado.

Todo o resto é perfumaria.

Seguro deve ser feito para riscos que possam desequilibrar o cotidiano da empresa ou até mesmo inviabiliza-la. Pequenas interferencias onerosas, passiveis de ser naturalmente absorvidas pelo estabelecimento, não devem ser objeto do seguro sob pena de encarece-lo.




29 de fev. de 2012

INCENDIO DE 03/12/2011


O incêndio ocorrido em 03/12/2011 e que destruiu 6 lojas comerciais nas imediações da Av. mato Grosso com a Rua 13 de Maio,  traz à tona aspectos relevantes porém pouco observados pelos empresários, por pura falta de informações e de atuação dos órgãos públicos.

O primeiro aspecto é com relação aos cuidados com a organização do conteúdo de seus estabelecimentos, independente de possuir garantias de um seguro.

As clausulas do contrato de seguro para o risco de incêndio, de danos elétricos e de roubo, dentre outros, estabelecem que o segurado deve manter todas as performances adequadas de limpeza, organização, segurança e controle, pois a apólice garante prejuízos decorrentes de eventos para os quais ele não tenha contribuído diretamente.

O segundo, diz respeito a contratação obrigatória de seguro para os bens móveis e imóveis pertencentes à empresa ou sob seus cuidados. Isto se aplica a todo empreendimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, mesmo nas firmas individuais.

Percebe-se que o indiciamento por incêndio culposo, quando transitado em julgado, pode trazer ônus que vão além dos danos sofridos pelo patrimônio próprio, tanto pelos prejuizos a terceiros quanto pelo descumprimento de obrigações legais, como o caso do seguro para pessoas jurídicas.

O terceiro aspecto é relativo à forma de contratação do seguro, pois que se faz necessário um cuidado adicional na escolha do caminho a ser percorrido.

Não é redundância alguma voltar ao tema “seguro com Corretor de Seguros”, até porque este profissional é quem prestará orientações sobre a configuração da apólice.

No fato ocorrido, segundo consta no noticiário, o local contava com vários estabelecimentos de atividades distintas, uma cobertura ( telhado ) única para todas as lojas, mas não se tratava de shopping ou galeria.

Não havia portanto, isolamento de risco adequado e esta característica remete a aplicação de tarifas pela atividade mais agravante dentre as ocupações individuais, para todas as unidades e independente do tipo de negocio que cada uma tinha.

O enquadramento incorreto pode reduzir o direito indenizatório proporcionalmente a defasagem daquilo que deveria ter sido pago pelo seguro, a chamada infração tarifaria.

O quarto ponto a ser abordado é de cunho fiscal e contábil.

Havendo a destruição dos bens, há que se comprovar sua existência legal e isto se faz atraves de comprovantes hábeis, balancetes, relatórios contábeis, notas fiscais de entrada e de saída de mercadorias, relatórios patrimoniais, etc.

Portanto, o empreendimento deve estar integro sob todos os aspectos, até porque o seguro não pode ter objeto ilícito.

Isto posto, outras observações são dignas de analise.

A idade das edificações tem uma importância fundamental, pois é de conhecimento geral que fadiga e deterioração de materiais, características construtivas ultrapassadas, instalações elétricas antigas e mal dimensionadas, representam riscos adicionais ao imóvel e por conseqüência a atividade ali desenvolvida.

As companhias de seguros mantem em seu questionário de informações, a pergunta sobre a idade do imóvel e se o mesmo é tombado pelo patrimônio publico/cultural/histórico.

Não se tem um programa publico de revitalização técnica das edificações a partir de certa idade ou com determinada característica construtiva, o que impõe uma lacuna entre a obrigatoriedade de contratação do seguro e a aceitação por parte das seguradoras.

Por outro lado, o fato resultante do sinistro em pauta, foi um desequilíbrio socioeconômico.

Alguns podem ter perdido seus empregos, outros deixado de receber seus aluguéis, empreendedores perderam patrimônio amealhado arduamente, fornecedores podem ter enfrentado dificuldades para colocar produtos ou até mesmo receber faturas pendentes.

Até consumidores habituais junto aos estabelecimentos, que o faziam por motivos vários, podem estar obrigados a procurar alternativas.

Administradores de imóveis talvez tenham perda de receita.

O desdobramento em efeito “dominó” é liquido e certo numa catastrofe sem lastro securitário.

Apólices de seguro bem feitas, orientadas por profissionais capacitados, tem o poder de evitar muitos dos transtornos colaterais.

A legislação que obriga a manutenção dos seguros para as empresas não traz no seu bojo a responsabilidade de fiscalizar, não determina se o Município, se o Estado ou a União tem tal incumbência, o que provoca um descumprimento generalizado.

Muitos consideram o seguro como uma despesa adicional, todavia sequer tem conhecimento de que o custo anual é relativamente baixo.

Se todos cumprissem a norma legal, evidentemente que o valor das apólices seria bem inferior. Acreditamos que menos de 25% das empresas possuem seguro.

É habitual fazer o seguro do carro novo, mas o mesmo cuidado não é orientado para a fonte de receita, a base patrimonial principal, o “ganha pão”.

Não reputo a inexistencia de seguros nas empresas como uma questão cultural, mas como falta de exigência e fiscalização onde a administração municipal tem o dever, segundo meu raciocinio, de averiguar isto quando da emissão ou renovação dos alvarás de funcionamento e localização.

O individuo raramente suporta sozinho os infortúnios, porém a figura do mutualismo, onde todos participam de uma espécie de fundo de catástrofe que garante eventualidades sofridas por um de seus componentes, é a forma mais antiga e eficaz de manter o equilíbrio da coletividade.

Uma informação que julgo emblemática, fica por conta de inexistência de seguro para a Câmara de Vereadores de Campo Grande-MS.

Para pensar....e agir.