Parte de conteúdo jornalístico veiculado dias atrás, os seguros escolares não tiveram naquela oportunidade, a meu ver, seus aspectos devidamente esclarecidos e reputo tal performance ao fato de não era matéria especifica.
Sendo um assunto relevante, me dedico a analise de aspectos relacionados ao tema.
Houve um tempo em que poucos estabelecimentos de ensino mantinham algum tipo de seguro, o que lhes permitia divulgar a existência da apólice como um diferencial de mercado que pudesse, de alguma forma, influenciar a decisão dos pais na escolha do local onde seus filhos seriam matriculados. Vários estabelecimentos fixavam faixas com algo assim: “Temos seguro escolar”
Com o passar dos anos, praticamente todas as escolas e universidades particulares foram buscando equiparação e contratando um seguro, o que extinguiu o diferencial. Contudo, a essência da questão foi, de certa forma esquecida por muitos, vez que a preocupação deveria se pautar na responsabilidade pela incolumidade do aluno, enquanto sob a guarda do estabelecimento e não nos meios competitivos de mercado.
Mais recentemente, foi possível detectar através de uma pesquisa informal que realizei, a seguinte ordem de prioridade na escolha da entidade em que os filhos seriam matriculados:
- Valor da mensalidade
- Distancia da residência
- Conceito pedagógico do estabelecimento
A questão do seguro sequer foi lembrada, exceto quando estimulada, mesmo assim, considerada como importante e não essencial, reflexo da consciência coletiva de que o estabelecimento é legalmente responsável pelo aluno. Exigir direitos ficou muito mais fácil para todos.
Quando se pensa sobre a responsabilidade civil do estabelecimento de ensino, é preciso fixar diferenças fundamentais relacionadas a eventos causadores de danos, quando a origem é o ato ou comportamento do próprio aluno.
Se menor de idade, é inimputável. A responsabilidade civil “in vigilando” recai sobre a escola.
Se maior de idade e desde que o estabelecimento não concorra de forma alguma para o evento, seja pela simples existência, vigilância ou conservação, poderá existir a responsabilidade do autor do dano.
Contudo, são analises jurídicas complexas e que podem ter desfechos insondáveis, a depender de cada caso.
Importa mesmo, em primeiro lugar, é favorecer um atendimento eficaz, imediato e cabivel ao aluno que sofra dano, pois que é a "jóia mais preciosa da coroa". Aos estudantes devemos toda a prioridade possivel.
Em segundo, é preciso reconhecer a grandeza do risco assumido pelas escolas e, a partir disto, buscar por soluções ou adequação do respaldo.
Neste ponto, tenho a questionar o modelo de seguro praticado e apontar caminhos que permitam um melhor conjunto de medidas securitarias para fatos que podem, a depender da gravidade, potencializar a extensão dos danos.
O que prevalece nos modelos de apolices ofertados é a conveniencia das seguradoras, quando seria fundamental priorizar e atender o interesse das escolas e universidades.
São basicamente tres tipos de seguro:
1- Seguro exclusivamente de Acidentes Pessoais
Este é o mais difundido e contratado, garante a Morte Acidental, a Invalidez Permanente Total por Acidente e as Despesas Médicas e Hospitalares decorrentes de acidentes.
Apesar de não depender de culpa pelo evento causador de dano, tem uma série de caracteristicas que precisam ser revistas:
- Abrangencia
Concede cobertura 24 horas por dia e em todo o globo terrestre, resultando em uma taxa mensal maior à medida em que 65% dos acidentes envolvendo estudantes acontecem fora da escola. Além disso, o custo médio dos acidentes fora do estabelecimento é pelo menos o dobro daqueles que ocorrem dentro da escola.
Ora, fatos externos não dizem respeito à responsabilidade da instituição de ensino.
O seguro de acidentes poderia ser mais acessivel em termos de preço - pelo menos 50% menor - caso a abrangencia fosse apenas no periodo escolar, dentro do estabelecimento ou em eventos externos, pedagógicos, coletivos, patrocinados e supervisionados pela escola.
- Valor segurado
O Capital Segurado é resultante do multiplo do valor da mensalidade escolar. A maioria das instituições mantem seguro de acidentes pessoais com capitais proximos de R$ 10.000,00 e preço médio mensal por aluno de R$ 1,80
Não dá suporte adequado para eventos de alta gravidade, a exemplo da invalidez ou até mesmo a morte. É muito pouco em termos de respaldo.
- Limitações de coberturas
Utilizemos os valor básico de R$ 10.000,00 como exemplo.
Na cobertura de Invalidez Permanente Total, a exclusão de invalidez parcial o torna insignificante e de uma inocuidade total.
A perda da funcionalidade de um membro ou da visão de um olho, que são parciais, não teriam amparo no seguro com tal caracteristica, e mesmo que tivesse, é possivel deduzir que o montante segurado seria irrelevante diante da necessidade de indenizar.
Casos de danos que impliquem em processos cirurgicos de alta complexidade, terão custos muito superiores à Importancia Segurada.
2- Seguro de Vida, com cobertura para Acidentes Pessoais, Garantia Educacional e perda de renda/desemprego
Esta configuração de apólice, além de incluir as situações do Seguro de Acidentes Pessoais, tem como base um Seguro de Vida que indeniza a morte por qualquer causa do mantenedor ou responsavel financeiro pelo aluno.
Não é um seguro de adesão compulsória, entra quem quer, até porque ninguem é obrigado a aderir a um contrato coletivo que lhe represente ônus.
A indenização objetiva a remissão das mensalidades escolares pelo restante do ano letivo, ou o restante do ciclo em que o aluno se encontra ( fundamental, médio, superior ) ou ainda até o termino da faculdade.
Também, este modelo de seguro inclui remissão de algumas mensalidades (3 ou 6 ) em caso de desemprego ou perda de renda do mantenedor financeiro do aluno.
O que se pode concluir, a depender do ponto de vista ( escola, seguradora ou aluno ), é que não atende a todos de forma isonomica.
Vejamos a situação em que o avô financia o estudo do neto. A depender da sua idade, não poderá fazer parte do seguro.
Se um determinado falecimento ocorrer por doença pré existente à adesão ao seguro, não terá cobertura.
A perda de emprego somente é possivel para aqueles que possuem registro de vinculo empregaticio de pelo menos um ano.
A perda de renda para aqueles mantenedores sem vinculo empregaticio é de dificil comprovação, caso seja profissional autonomo.
Mas o que resta aqui, é questionar qual o interesse da escola neste tipo de cobertura, dada a frequencia e quantidade de óbitos de responsaveis financeiros no estabelecimento. De que forma os fatos, raros ou não, podem comprometer a receita da empresa ?
3- Seguro patrimonial com cobertura adicional para Responsabilidade Civil de Estabelecimentos de Ensino
Existe um Seguro de Responsabilidade Civil especifico para estabelecimentos de ensino, todavia as companhias seguradoras não o comercializam de forma independente, em separado.
Ocorre que o valor cobrado para este tipo de apolice é baixo, algo em torno de R$ 900,00 por ano para uma escola de 200 alunos e valor segurado único de R$ 150.000,00
O Seguro de Acidentes Pessoais, com valores e quantidades exemplificadas, custa R$ 360,00 por MES, ou R$ 4.320,00 anuais.
Além da diferença de preço, temos a capacidade e a forma de indenizar totalmente modificadas.
O que algumas companhias praticam, é a permissão de se contratar a cobertura de Responsabioidade Civil dentro de um pacote que tem como base o seguro de incendio, queda de raio e explosão do estabelecimento ( seguro patrimonial), na chamada cobertura acessória ou adicional de RC.
Os "senões" desta forma de atuar, ficam por conta de alguns aspectos restritivos:
- Idade do imóvel - varias seguradoras recusam contratos de seguro patrimonial para edificações com mais de 40 anos, causando a impossibilidade de estabelecer a cobertura pretendida para a responsabilidade civil.
- Riscos excluidos - muitas companhias não indenizam ou reembolsam as despesas medicas e hospitalares atravez da cobertura de responsabilidade civil.
- Definição de responsabilidade - nenhuma seguradora assume diretamente as despesas ou indenizações sem que haja uma sentença judicial imputando a responsabilidade à escola, mesmo sendo evidente que não se pode imputar um menor de idade por seus atos dentro do estabelecimento ou que esteja clara a responsabilidade da escola.
A nomenclatura "Danos Corporais" assume uma vastidão de hipoteses, dentre elas a perda funcional parcial de órgãos ou membros. É "pano para manga".
-Dano Moral - A cobertura especifica de responsabilidade civil não inclui o Dano Moral como passivel de indenizar, além disso, a maioria das companhias não aceita cobertura de Responsabilidade Civil por Danos Morais dentro do pacote de seguro patrimonial.
Portanto, quando se tocar no assunto "Seguro Escolar" é preciso que haja cuidado, que seja esclarecedor.
Até aqui, as diretorias das escolas e universidades estão "tapando o sol com peneira", convivendo com o risco de forma ilusória, verdadeiramente contando com a sorte.
No momento de um evento dentro da escola que cause dano a pessoa, a logistica de direcionamento deve ser muito bem estabelecida com o intuito de que seja prestado um atendimento capaz de mitigar desdobramentos que possam resultar no agravamento de um quadro.
Contudo, os seguros existentes não contemplam uma verba emergencial para súbitos de qualquer espécie, mesmo aqueles que, no calor dos fatos, não possam ser classificados como acidente ou como responsabilidade da escola. Reafirmo que o primordial é atender adequada e rapidamente, principalmente quando a escola recebe crianças.
Vou citar o caso de uma criança com menos de 6 anos que repentinamente perdeu a respiração. O que fazer ? É acidente ? Qual foi a causa ? A seguradora vai respaldar o atendimento ? Para onde leva-la ?
Um vacilo nestas contemplações poderia resultar numa catastrofe.
Então, defendo que um seguro decente deveria manter a verba para atendimento dos males subitos. Caso o diagnostico não revelasse tratar-se de responsabilidade da escola, os pais assumiriam o restante do tratamento a ser feito.
O que existiria na verdade era a capacidade da escola para atender de imediato, pagar a despesa medica ( consulta e exames ), sem pestanejar.
Se o pior acontecesse como consequencia da demora no socorro, por menor que fosse, certamente que a responsabilidade recairia sobre o estabelecimento. A questão da negligencia, da omissão e da impericia.
No seguros de viagem, há valores destinados a cobrir atendimento por problemas de saude, males súbitos. Porque no seguro escolar isso não é disponibilizado ?
Me intriga o fato de que, cientes de tudo isso, as autoridades do sistema nacional de seguros permitem a manutenção deste estado de coisas por décadas a fio.
Por enquanto, a alternativa que sugiro como viavel, é :
- Contratar um seguro de Acidentes pessoais com clausula particular restrigindo a abrangencia apenas para o periodo de estada do aluno no estabelecimento de ensino e em eventos externos, coletivos e supervisionados pelo colégio, de pelo menos R$ 10.000,00 ao custo mensal de no máximo R$ 0,80 por aluno/mes.
- Contratar um seguro patrimonial com a cobertura de responsabilidade Civil - Estabelecimento de Ensino e, se possivel, Responsabilidade Civil por Danos Morais, sendo a primeira de R$ 100.000,00 para cada 200 alunos e a segunda em torno de R$ 50.000,00
- Como no seguro de Acidentes Pessoais é possivel incluir professores e demais funcionarios e, considerando que para eles também o montante de R$ 10.000,00 é baixo, sugiro contratar no pacote de seguro patrimonial a cobertura de Responsabilidade Civil Empregador, já que no RC Estabelecimento de Ensino os familiares, prepostos e empregados não são considerados terceiros.
Com esta composição, o estabelecimento estará respaldado para ocorrencias que necessitem de atendimento, desde as mais simples até as mais graves e indesejaveis, servindo aos alunos, tranquilizando os pais e permitindo à escola preocupar-se com a razão de sua existencia, a educação.
Evidente que todas as medidas preventivas, fisicas e comportamentais, devem ser adotadas, sempre lembrando que eventuais responsabilizações não estarão limitadas ao montante do seguro contratado.
Todo o resto é perfumaria.
Seguro deve ser feito para riscos que possam desequilibrar o cotidiano da empresa ou até mesmo inviabiliza-la. Pequenas interferencias onerosas, passiveis de ser naturalmente absorvidas pelo estabelecimento, não devem ser objeto do seguro sob pena de encarece-lo.